A Loteadora enviará ao cliente os documentos e extrato da loteadora através do e-mail do cliente. O cliente deverá comparecer ao Cartório de Registro onde o imóvel foi registrado (de acordo com matrícula) e solicitar certidão de ônus e matrícula atualizada. Em seguida, o cliente deverá comparecer à Prefeitura e dar entrada na avaliação de ITBI. Para isso, deve ser levado: Declaração de ITBI em duas vias devidamente preenchida e assinada, guia atualizada de IPTU e os documentos pessoais: RG, CPF, certidão de nascimento em caso de solteiro ou certidão de casamento. O cliente deverá quitar o ITBI, sendo este imposto um percentual variável por cidade, incidente sobre o valor avaliado pela Prefeitura, (tendo como base o valor informado pela Urba) e depois levar a documentação a um Cartório de Notas situado no município do imóvel para fazer a minuta. Documentos: certidão de ônus, matrícula atualizada, ITBI quitado (validade um mês), documentos pessoais, matrícula e extrato (já enviados pela loteadora por e-mail para o cliente). Para obtenção da minuta de escritura com cláusula de alienação fiduciária o cliente deverá apresentar guia de ITBI quitada (valor base informado no contrato) à loteadora pelo e-mail [email protected]. Caso o cliente não escolha o cartório indicado pela loteadora, é imprescindível que este informe o nome e e-mail do cartório escolhido para a Urba (núcleo escrituras). Este núcleo de escrituras será responsável por confeccionar a minuta e encaminhar ao cartório indicado pelo cliente via e-mail. O Cartório de Notas deverá adequar a minuta disponibilizada pela Urba ao modelo padrão do cartório e reenviar à loteadora para validação, para o e-mail: [email protected]. Após o OK da loteadora, o cliente deverá assinar a minuta no cartório e solicitar o envio da escritura (original) para assinatura da loteadora. Após conferência do original, pelo Núcleo de Escrituras, a escritura é assinada pelo representante legal da Urba. Após assinatura da escritura original, o cliente deverá protocolar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Após o registro da escritura, o cliente deverá enviar uma cópia do registro atualizado do imóvel para a loteadora, aos cuidados do setor de Gestão de Contratos e Recebimentos e Núcleo Escrituras pelo e-mail [email protected]. A liberação da documentação de entrega do lote será feita neste momento. Vale lembrar que o cliente não pode ter parcelas em atraso para que a transferência seja feita.